Thursday, April 22, 2010

Circuito CNPDL Surf/bodyboard



    -Caso as condições do mar não apresentem o tamanho mínimo de 33 cm (1 pé), o campeonato deverá ser transferido para outro horário ou dia;

    -Se o campeonato for oficialmente cancelado após o início, os pontos deverão ser divididos entre os atletas que estiveram classificados para a respectiva fase;

    -Só poderão competir os atletas que pagaram sua inscrição e estiverem com a documentação exigida em dia (cartão da Federação Portuguesa de Surf actualizado e B.I. ou cartão de cidadão);

    -Todos os atletas deverão preencher a ficha de inscrição e assinar o termo de responsabilidade antes da 1ª bateria;

    -Caso um competidor não se apresente até a última chamada do locutor e não havendo alternantes, a bateria ocorrerá apenas com os surfistas presentes;

    -O competidor deverá vestir e tirar a lycra na frente do Beach Marshall;

    -A entrada na água será permitida somente após a autorização do locutor;

    -O tempo de bateria será de 15 minutos, e as finais 20 minutos, podendo variar conforme a decisão do Director de Prova;

    -Não haverá prorrogação de tempo de bateria. Se a mesma for interrompida por qualquer razão, deverá reiniciar-se no tempo exacto em que foi interrompida até o final pré -estabelecido;

    -Cada competidor terá o direito de surfar no máximo 10 ondas por bateria, excepto na final onde poderão ser surfadas 15 ondas;

    -Se ultrapassar esse limite o competidor será penalizado com redução de 50% dos pontos da melhor onda;

    -O tempo de cada bateria será marcado pelo locutor e pelo Head Judge;

    -Será dado um aviso pelo locutor juntamente com a sinalização amarela, indicando os cinco minutos finais da bateria;

    -Um toque de sirene sinalizará o início da bateria e dois toques indicarão o término da mesma;

    -Haverá a sinalização através do sistema de placas ou bandeiras sendo a cor verde para indicar o início e a cor amarela para indicar os cinco minutos finais;

    Haverá uma contagem regressiva dos cinco segundos finais da bateria, e ao atingir o zero, a placa amarela deverá ser abaixada não devendo aparecer nenhuma placa;

    -O final da bateria ocorrerá no início do primeiro sinal da sirene (dois toques);

    -Para que a onda seja contabilizada no final da bateria, o surfista deverá estar claramente com a posse da onda, fazendo um movimento para levantar-se com as mãos nas bordas antes do início da sirene, ou definir uma trajectória na onda no caso do Bodyboard;

    -A devolução das lycras de competição para o Beach Marshall deve ocorrer logo após o término da bateria;

    -O competidor não poderá descer nenhuma onda em pé após o início da bateria seguinte, caso o faça será computada uma interferência em seu nome;

    -O sistema de locução é considerado um instrumento de auxílio ao atleta, assim como o sistema de placas sinalizadoras. Portanto, o competidor deverá ser responsável pelo controle de tempo e ondas em sua bateria. Reclamações sobre equívocos ou falta de informações devem ser dirigidas ao Director de Prova para o aprimoramento do evento, porém não terão efeito sobre o resultado da bateria;

    -Qualquer reclamação do competidor deverá ser feita junto ao Beach Marshall, que deverá passá-las ao Head Judge;

    -O regulamento, a pontuação e o cronograma poderão ser alterados pela organização;

    -O cronograma está sujeito a alterações.

Julgamento

O surfista deve executar manobras radicais controladas nas partes mais críticas da onda com estilo, força e velocidade para aumentar o potencial de pontuação. Deverá ser levado em conta o surf inovador e progressivo na hora de pontuar a performance apresentada. Aquele surfista que seguir este critério com maior grau de dificuldade e controle nas melhores ondas receberá as melhores notas.”

    -O quadro será composto por 1 Head-Judge e 3 Juízes;

    -A classificação para as fases finais será o resultado da somatória das duas melhores ondas de cada competidor;

    -No caso de empate na soma das duas melhores ondas, somam-se as três melhores, e assim consequentemente, até que o desempate seja estabelecido. Se ainda assim permanecer o empate, soma-se então a 4ª nota, depois a 5ª, e assim por diante. Caso não existam condições para o desempate, será realizado um sorteio pelo Director de Prova na presença dos atletas envolvidos;

    -A nota de cada onda será a média das duas notas intermediárias dos três juízes;

    -Em casos extremos poderá haver uma repescagem, podendo ser classificados quantos atletas o Director de Prova achar necessário para o bom andamento do cronograma;

    -Será adoptada a regra de interferência;

    -Todas as penalidades serão executadas de acordo com o Livro de Regras;

    -A organização poderá punir quaisquer transgressões ao Livro de Regras;

    -Em casos omissos, a decisão será do Director de Prova em consulta ao Head-Judge.

Interferências

A. Regra básica – O surfista que estiver na parte mais interna da onda tem o direito incondicional de percorrê-la em toda extensão. A interferência será caracterizada se durante a onda a maioria dos juízes sentir que outro competidor lesou o potencial de pontos que o surfista com posse da onda poderia obter.
Qualquer competidor que se levantar à frente do surfista que tiver a posse da onda, tem a hipótese de sair da onda sem estar cometendo interferência, a não ser que ele lese o potencial de pontos a ser atingido pelo surfista mais próximo do pico da onda, incluindo no caso de pressão excessiva, segurando a cordinha ou mesmo quebrando a sessão da onda.

B. Direito de passagem – Posse de onda ou direito de passagem vai variar de acordo com os tipos de mar, a serem citados a seguir, onde ocorrendo a competição. É responsabilidade dos juízes determinar quem tem a posse ou direito de passagem, baseado na formação da onda, definindo se a mesma é uma direita ou uma esquerda. Se na entrada da onda não for possível definir seu lado predominante, o direito de passagem será do surfista que primeiro fizer uma virada para a direcção que escolher.

C.1. Point break – Quando existir apenas uma direcção disponível, o surfista na parte interna da onda terá o direito de surfá-la em toda a sua extensão.
C.2. Um pico – (fundo de areia, pedra e coral) - Onde houver um pico definido com direita e esquerda disponível, o surfista que estiver o mais próximo do pico da onda terá o direito incondicional de surfá-la durante sua extensão na direcção que escolher (cavando para direita ou esquerda). Um segundo surfista pode ir na direcção oposta da onda sem estar cometendo interferência, desde que não interfira no primeiro que estabeleceu o direito de surfá-la. (ou seja, não poderá cortar a trajectória do primeiro surfista para ganhar o lado oposto da onda ou atrapalha-lo).
C.3. Múltiplos picos ao acaso(beach break) – Nessas condições a posse poderá variar de acordo com a natureza individual de cada onda. C.3.1.Com um pico o surfista poderá ir em qualquer direcção definida anteriormente. C.3.2.Com 2 picos, existirão casos em que a ondulação terá picos separados definidos que se encontrem eventualmente. Embora esses dois surfistas tenham posse de seus respectivos picos, aquele que ficar em pé primeiro será considerado como tendo posse e o segundo deverá dar passagem, saindo da onda ou não, desde que ele não atrapalhe o surfista que subiu primeiro na prancha.
C. 3.3.Se dois surfistas ficarem em pé ao mesmo tempo em picos separados que se encontrarem eventualmente, então:
-Se ambos derem passagem, indo recto ou saindo da onda, de forma que um não atrapalhe o outro, não haverá interferência.
-Se cruzarem, colidirem ou atrapalharem-se mutuamente, os juízes darão interferência ao surfista que tiver sido o agressor.
-Se nenhum der passagem, aliviando a trajectória ou saindo da onda e ambos assumirem a responsabilidade, será marcada uma interferência dupla.
Cruzamento de trajectória não é permitido em hipótese alguma e, se um levantar primeiro, será então marcada interferência do outro. Na dúvida de passagem.
Se levantarem ao mesmo tempo e houver colisão a interferência será do agressor, com possibilidade de dupla interferência.
Critério de escolha e direito de passagem – A escolha do critério de direito de passagem será de responsabilidade do Head Judge.

Snaking

D.1.O surfista que estiver com a posse da onda já estabelecida, terá o direito de surfá-la durante sua extensão, mesmo que outro vindo do inside suba atrás dele em qualquer situação. Os juízes não penalizarão o surfista que estiver com a posse, mesmo que ele esteja na frente de outro competidor. D. 2.Se um surfista não estiver atrapalhando ao surfista que detém a posse, então os juízes poderão optar por não penalizar nenhum deles, marcando os pontos para ambos na mesma onda, dependendo do critério adoptado.
D. 3.Se, na opinião dos juízes, o segundo surfista tiver interferido no que tinha posse da onda, então a interferência será dada ao segundo surfista, embora o mesmo esteja mais próximo do pico.

E. Interferência de remada – em bateria de quatro surfistas, o surfista que estiver na parte interna da onda, não poderá ser excessivamente pressionado por outro surfista. A interferência de remada ocorre quando:
E.1.O surfista ofensor fizer contacto ou forçar o que esta na parte interna da onda a mudar sua direcção na remada para pegar a onda causando a possibilidade de perda de trajectória.
E.2. O surfista ofensor quebrar uma secção de onda, atrapalhando no potencial de pontos daquele que tem o direito de passagem.
E.3. Quando o surfista, ao se dirigir para a linha de arrebentação, ficar no caminho dum adversário e uma colisão acontecer, a decisão será dos juízes, avaliando se a colisão foi propositada ou não.

F. A penalidade de interferência – Se a maioria dos juízes anotar interferência, então esta onda será computada na soma final com zero. Além disso, serão somada apenas as suas duas melhores ondas (no caso normal de estarem sendo computadas as três melhores ondas da bateria). Se o surfista não tiver três notas, corta-se sua pior nota, somando apenas uma nota. Caso ele tenha somente uma onda, então o mesmo não terá nenhuma nota somada.
Em caso de interferência de remada o triângulo deverá ficar entre os dois quadros entre a nota dada à última onda surfada e a seguinte. Deverá haver uma seta na onda em que o surfista cometeu interferência.
O surfista que sofrer interferência terá permissão de surfar mais uma onda além das dez, dentro do tempo normal de bateria. A excepção é um caso de dupla interferência, onde nenhum dos dois recebe a onda adicional. Uma onda extra também será dada ao surfista que for interferido por fotógrafo, segurança ou banhista qualquer.

G. Penalidades - Actos de indisciplina, agressões, desrespeito à comissão técnica e ao Livro de Regras ou qualquer outro caso que possa ser considerado contra a boa conduta desportiva por parte dos atletas ou atléticas poderá ser punido pela organização com os seguintes dispositivos, de acordo com a gravidade do ocorrido:

1.Advertência pela Locução.
2.Advertência em Particular.
3.Interferência na bateria ou em baterias futuras.
4.Suspensão.
5.Eliminação do Campeonato. 6.Eliminação do Circuito.
7.Técnicos, amigos, parentes, etc, são considerados extensão do atleta, sendo que os mesmos poderão ser punidos por atitudes dos primeiros.

A SECÇÃO DE SURF DO CLUBE NAVAL DE PONTA DELGADA DESEJA A TODOS OS COMPETIDORES BOA SORTE PARA TODO O CIRCUITO, BOAS ONDAS E SOBRETUDO QUE SE DIVIRTAM. O seu browser pode não suportar a apresentação desta imagem.

1 comment:

Anonymous said...

Mais um circuito para ganhares, nem que seja os sub16 :)!